Trocar de plano de saúde sem ter que cumprir tudo de novo — sem novas carências, sem voltar à estaca zero. Esse direito se chama portabilidade de carências, e ele está prestes a ficar mais simples. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abriu a Audiência Pública nº 67/2026 para revisar as regras atuais, que estão em vigor desde 2018. O debate, marcado para 22 de junho de 2026, é a chance de atualizar uma norma que já tem oito anos e nem sempre é fácil de usar. Veja o que está em jogo e como a portabilidade funciona hoje.

O que é portabilidade de carências

Carência é o tempo que você precisa esperar, depois de contratar um plano, para usar determinados serviços. Pode chegar a 180 dias para a maioria dos procedimentos e até 24 meses para doenças e lesões preexistentes.

A portabilidade permite trocar de plano — na mesma operadora ou em outra — aproveitando o tempo de carência que você já cumpriu. Ou seja: se você já está há anos no seu plano, não precisa cumprir tudo outra vez ao migrar. É uma forma de buscar um plano melhor ou mais barato sem perder o que já conquistou.

O que a ANS quer mudar

A revisão é regida pela RN nº 438/2018, publicada há oito anos. Com base na experiência acumulada desde então, a ANS identificou a necessidade de tornar as regras mais claras e eficientes. Segundo a Agência, as propostas em debate buscam:

ObjetivoO que isso significa para você
Facilitar a troca de planoMenos exigências e etapas burocráticas para fazer a portabilidade.
Ampliar o acessoMais beneficiários podendo usar o direito, em mais situações.
Tornar o processo mais transparenteRegras mais simples de entender, com menos margem para recusa indevida da operadora.

A Audiência Pública nº 67/2026 acontece em formato virtual, pelo Microsoft Teams, das 14h às 17h do dia 22 de junho, com inscrições até as 17h do dia anterior. A gravação fica disponível no site da ANS depois. É um espaço aberto para consumidores, operadoras e especialistas opinarem antes de a norma ser alterada.

Como funciona a portabilidade hoje

Enquanto a revisão não sai, valem as regras atuais. Para fazer a portabilidade, em geral você precisa atender a alguns requisitos básicos:

Requisito atualDetalhe
Estar com o plano em diaAs mensalidades precisam estar pagas, sem pendências.
Tempo mínimo de permanênciaEm regra, 2 anos no plano de origem (ou 3 anos se você cumpriu cobertura parcial temporária por doença preexistente). Nas portabilidades seguintes, o prazo costuma cair para 1 ano.
Compatibilidade de planoO plano de destino deve ter faixa de preço compatível, verificável no Guia ANS de Planos de Saúde.
Tipo de contrataçãoA portabilidade vale entre planos individuais, familiares e coletivos por adesão, observadas as regras de cada caso.
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Passo a passo para trocar de plano

De forma simplificada, o caminho é: primeiro, consulte a compatibilidade dos planos no Guia ANS; depois, imprima o relatório de compatibilidade; em seguida, procure a operadora de destino com esse relatório e seus comprovantes; por fim, solicite o cancelamento do plano antigo somente após a confirmação do novo. Esse cuidado evita que você fique sem cobertura no intervalo.

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Perguntas frequentes

Vou perder a carência que já cumpri se trocar de plano?

Não, se a troca for feita por portabilidade e dentro das regras. O objetivo do mecanismo é justamente aproveitar o tempo já cumprido, sem reiniciar as carências no plano novo.

Posso fazer portabilidade a qualquer momento?

Pelas regras atuais, é preciso cumprir um tempo mínimo de permanência (em geral 2 anos na primeira vez) e estar com o plano em dia. A revisão em debate pode flexibilizar alguns desses prazos.

A operadora pode recusar minha portabilidade?

Só pode recusar se você não cumprir os requisitos. Se a recusa parecer indevida, você pode registrar reclamação na ANS pela Notificação de Intermediação Preliminar (NIP).

Conclusão

A revisão das regras de portabilidade é uma boa notícia para quem se sente preso ao plano atual. Mesmo antes de qualquer mudança, o direito já existe e pode ajudar você a encontrar uma cobertura melhor sem recomeçar do zero. Vale conhecer os requisitos, comparar as opções e, se for o caso, planejar a troca com calma e segurança.

Fontes consultadas: ANS — Agência Nacional de Saúde Suplementar (gov.br/ans), RN nº 438/2018, Audiência Pública nº 67/2026.